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Quais as vantagens de ser Microempreendedor Individual e como me tornar um?

microempreendedor individual

Um fato inevitável: empreender é uma prática desafiadora! Para aqueles que decidem se aventurar por esse caminho, é fundamental reconhecer os possíveis obstáculos a serem enfrentados. De igual maneira, também é importante aprender e conhecer os dispositivos que possam ajudar você durante essa jornada. Foi pensando nisso que nós elaboramos este conteúdo, em que abordamos todas as curiosidades relativas ao Microempreendedor Individual.

Pois afinal de contas, você conhece essa modalidade empresarial? Caso não, saiba que este é o momento perfeito para garantir a sua formalização, migrando do exercício autônomo para as vantagens que um CNPJ pode oferecer ao seu negócio. Como você aprenderá neste conteúdo, esse é um programa de enquadramento fiscal, que compila uma série de benefícios aos empreendedores que estão começando.

Sendo assim, não perca a sua oportunidade de largar na frente e acompanhe esta leitura com olhos atentos, identificando os impactos positivos que essa adequação pode ocasionar na sua vida. Vamos lá!

O que é o Microempreendedor Individual?

Também conhecido como MEI, essa é uma modalidade de caracterização jurídica, por meio da qual você, profissional autônomo, pode formalizar seu exercício sob o formato de uma empresa, inclusive, recebendo uma numeração de CNPJ. Mas logo aqui, precisamos frisar algumas peculiaridades dessa categoria. Como você conhecerá ao longo desta leitura, ela reúne uma série de benefícios ao empresário, que precisa respeitar as condições operacionais da modalidade.

Legislativamente, o MEI foi implementado ainda em 2008, com a alteração da Lei Complementar nº 123 de 2006 por meio da Complementar nº 128 de 2008. Nesse momento, criou-se a figura jurídica do Microempreendedor Individual. À época, essa foi uma solução pertinente, que visava entregar regularização sobre o mercado de trabalho brasileiro, que contava com uma gigantesca população de profissionais informalizados.

Para além disso, vale destacar que o MEI só começou a valer a partir de primeiro de julho de 2009, proporcionando o tempo adequado para que o Governo realizasse a propaganda da novidade, e assim, estimulasse a população em torno do tema. De lá para cá, o MEI tem se demonstrado uma solução funcional para agilizar o empreendedorismo nacional.

Com seus quase dez anos de vigência, a modalidade foi alterada pouquíssimas vezes, mas sempre em favor dos seus usuários, como a modificação mais recente, que aumentou o teto limite de faturamento. Nesse ponto, encontramos a primeira peculiaridade do MEI: os requisitos de enquadramento, que é um tema que merece a sua atenção.

Primeiramente, é importante perceber que todos os negócios, para se constituírem como empresas regulares junto à Receita Federal precisam passar por um processo de adequação, no qual escolhem a categoria a qual se adequam, em matéria fiscal, operacional e orçamentária. Por conta disso, existem diversas modalidades para além do MEI, que por sua dimensão, acabam sendo menos inacessíveis.

Como exemplo, podemos citar a EIRELI, com uma sigla que abrevia a figura da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Nessa configuração, a empresa conta com apenas um membro, que deve comprovar a custódia de um valor de 100 salários mínimos como capital social para a abertura da empresa. No mais recente decreto presidencial, o mínimo está tabelado em R$ 998, exigindo, portanto, R$ 99.800 para a abertura de uma EIRELI, no momento desta redação.

Por motivos óbvios, essa não é uma cifra compatível a boa parte dos empreendedores em início de carreira. Sendo assim, existem outras modalidades, mais e menos exigentes, de maneira a garantir um ponto de largada para todo tipo de empresário, a depender de seu caixa e projeto operacional. Mas o MEI se diferencia de todos eles, sendo a porta de acesso definitiva para qualquer cidadão brasileiro à esfera empresarial.

Quais são as vantagens de ser MEI?

Agora, chegamos ao núcleo desse conteúdo, um ponto em que reunimos os principais critérios e motivos que tornam essa modalidade tão atraente. A grosso modo, podemos segmentar essas vantagens em quatro grandes categorias: isenções, comodidades, auxílios e conveniências. Acompanhe cada uma delas abaixo!

Isenções

Precisamos encarar a realidade: esse é o conjunto de vantagens mais importantes em toda a categoria. Isso acontece por conta da disparidade tributária praticada nos diferentes patamares empresariais, que conta com uma carga pesada sobre os empreendedores da base, desestimulando a população de persistir em seus empreendimentos, pelo alto risco operacional de trabalhar com margens tão apertadas.

Por conta disso, muito se discute sobre a dificuldade de empreender no Brasil. Contudo, em um grande contraponto a essa realidade, o MEI disponibiliza uma plataforma mais acessível e justa aos pequenos empreendedores, eliminando a tributação proporcional sobre rendimentos. A ausência dessas alíquotas acaba entregando maior fôlego aos pequenos empresários, que têm a possibilidade de reinvestir esses valores para alavancar seu crescimento.

Em todo a extensão da modalidade MEI, em suas mais de 400 categorias profissionais listadas, não existem as obrigações tributárias que recaem sobre as outras empresas, isentando os Microempreendedores Individuais:

  • da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, o COFINS;
  • da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, o CSLL;
  • do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o IRPJ;
  • do Programa de Integração Social, o PIS.

Na contramão de todos esses recolhimentos proporcionais ao faturamento, os MEIs são adeptos do SIMEI, o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional, que compila pequenas contribuições fixas à Previdência Social, ICMS e ISS. Esses valores são emitidos no formato de boletos mensais, chamados de DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Agora, veja a quantia mensal e fixa a ser paga pelos MEIs de acordo com o seu ramo de atividade:

  • comércio e indústria: R$50,90;
  • comércio e serviços: R$55,90;
  • serviços: R$ 54,90.

Comodidades

E assim, chegamos à segunda maior vantagem aos MEIs: a diminuição drástica na burocracia! Inclusive, esse é outro benefício que ganha destaque pelo contraste com as demais modalidades, que exigem mais tempo, paciência e recursos dos empreendedores. Para tanto, compilamos as maiores comodidades da categoria. Veja:

  • possibilidade de emitir nota fiscal, bastando um simples cadastro junto a prefeitura;
  • facilidade para contração de crédito, abrindo contas correntes como Pessoa Jurídica;
  • possibilidade de se contratar um funcionário, sem sofrer o desenquadramento da modalidade;
  • agilidade para se desenquadrar quando crescer, passando para ME ou EPP;
  • a contratação de um contador não é obrigatória;
  • o faturamento anual é limitado a R$ 81 mil.

No entanto, caso o MEI extrapole o limite anual, mas fique sob o teto de R$ 97.200 de faturamento, ele ainda tem a oportunidade de recolher uma DAS por faturamento excedente, e assim, continuar a contar com as vantagens dessa modalidade, sem ser desenquadrado.

Auxílios

De uma maneira geral, o MEI é uma modalidade que sempre recebeu muita atenção da esfera legislativa. Muito por conta disso que o SEBRAE desenvolveu e continua elaborando uma série de conteúdos educacionais para esse segmento, disponibilizando gratuitamente tanto o amparo contábil, a resolução de dúvidas e cursos a distância, que discorrem sobre temas como:

  • planejamento estratégico;
  • controle orçamentário;
  • empreendimento;
  • administração;
  • precificação;
  • inovação;
  • compras;
  • vendas.

Conveniências

Um dos maiores medos de quem pretende empreender é o fantasma da informalidade, sob a forma do desamparo. Os MEIs não têm esse problema, até mesmo por uma questão de design. Quando elaborada, essa modalidade foi construída pensando nos receios do cidadão que quer avançar nesse universo, mas teme os riscos. Por conta disso, os empresários enquadrados como MEI continuam contribuindo com suas aposentadorias, e também, estão protegidos por auxílios doença e maternidade.

Quais as condições para se tornar um MEI?

Mas como era de se esperar, todas essas vantagens têm seu custo. Bem, não se trata necessariamente de um valor, mas sim de alguns parâmetros básicos, que facilitam o entendimento do Governo sobre quem está apto ou não a receber os benefícios dessa categoria. Com isso, a Receita Federal consegue coibir abusos e garantir o funcionamento da modalidade sem prejuízos ou cortes. Sendo assim, elencamos as principais condições para que você avalie a sua formalização. Veja!

Quem é Servidor Público Federal

Os servidores ativos da esfera Federal não podem se formalizar como MEI, sem nenhuma exceção.

Quem é Servidor Público Estadual ou Municipal

Já os servidores ativos dessas esferas dependerão da legislação local, observando a orientação dos seus estados e cidades na permissão de seu caso.

Quem é Pensionista de RGPS/INSS por invalidez

A formalização como MEI configura aptidão trabalhista e, por conta disso, tão logo o pensionista se formalizar, perderá o acesso a pensão por morte ou invalidez.

Quem é titular, gestor ou sócio em outra empresa

O cidadão não pode se formalizar como MEI caso já tenha outra empresa de maneira titular ou composta, participando quadro societário e administrativo. MEIs só podem ter uma empresa: a própria MEI.

Quem recebe Seguro Desemprego

Pode se formalizar como MEI. No entanto, poderá ter o benefício suspenso. Ainda assim, ele poderá recorrer junto a uma sede do Ministério do Trabalho.

Quem é contratado por CLT

Pode se formalizar como MEI. No entanto, não terá direito ao Seguro Desemprego caso seja demitido sem justa causa.

Quem recebe Auxílio Doença

Pode se formalizar como MEI. No entanto, perde o benefício no mesmo mês em que ocorre a formalização.

Quem recebe o BPC, o Benefício de Prestação Continuada

Pode se formalizar como MEI. Não há risco da perda do benefício de maneira imediata, mas, havendo uma nova avaliação do Serviço Social, é possível que se perca esse benefício, justificado pelo aumento da renda.

Quem recebe o Bolsa Família

Pode se formalizar como MEI. Não há risco da perda do benefício de maneira imediata, mas, havendo uma nova avaliação do Serviço Social, é possível que se perca esse benefício, justificado pelo aumento da renda familiar a um teto superior ao limite do programa.

Quais são as ocupações permitidas no MEI?

Para além das condições listadas acima, existe uma outra classe de requisitos para o enquadramento na modalidade. Essa categoria elenca todas as ocupações permitidas aos MEIs, atribuindo seus respectivos CNAEs, que são os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

Antes de tudo, é importante ressaltar que são mais de 400 atividades, que abrangem abatedores de aves à vinagreiros independentes. Então, levando isso em consideração, reunimos apenas os CNAEs mais pertinentes ao nosso público, segmentando soluções mais tecnológicas, urbanas e protetivas. Agora, confira abaixo quais são essas atividades e veja se o seu exercício se encaixa em alguma delas:

  • comerciante de artigos de iluminação;
  • comerciante de artigos fotográficos e para filmagem;
  • comerciante de artigos para habitação;
  • comerciante de artigos usados;
  • comerciante de discos, CDs, DVDs e fitas;
  • comerciante de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
  • comerciante de equipamentos de telefonia e comunicação;
  • comerciante de equipamentos e suprimentos de informática;
  • comerciante de equipamentos para escritório;
  • comerciante de material elétrico;
  • comerciante de sistema de segurança residencial;
  • comerciante de vidros;
  • eletricista em residências e estabelecimentos comerciais;
  • fabricante de painéis e letreiros luminosos;
  • instalador de equipamentos de segurança domiciliar e empresarial;
  • instalador de sistema de prevenção contra incêndio;
  • instrutor de cursos preparatórios;
  • locador de máquinas e equipamentos para escritório;
  • locador de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais;
  • montador e instalador de sistema de iluminação e sinalização em vias públicas;
  • reparador de baterias e acumuladores elétricos;
  • reparador de geradores, transformadores e motores elétricos;
  • técnico de manutenção de computador;
  • técnico de manutenção de telefonia.

Muito provavelmente, você identificou o seu cotidiano profissional com alguma dessas 24 opções. Caso não, insistimos que você visite o portal com a lista de atividades na íntegra, conferindo se você pode adicionar outras atividades paralelas ao seu exercício principal.

Quais são os documentos e informações necessários?

Agora que já conhece a variedade de ocupações de formalização, você deve preparar alguns documentos para esse processo. No entanto, pode ficar tranquilo caso você tenha algum receio de burocracia à vista. A realidade é que a formalização do MEI é extremamente rápida, sendo inteiramente realizada pela internet, sem que você precise sequer sair da sua casa.

Como o cadastro não é presencial, você não precisa “apresentar” nenhum documento, basta que você conheça as numerações dessas identificações para viabilizar a sua inscrição. Os documentos são:

  • o Cadastro de Pessoa Física, o CPF;
  • o Título de Eleitor;
  • a última Declaração Anual de Imposto de Renda da Pessoa Física, o DIRPF.

Mas aqui, vale destacar que o DIRPF não é obrigatório para todo mundo, pois existem as pessoas que não foram obrigadas a declarar seus rendimentos. Sendo assim, basta que você tenha em mãos os números de identificação do CPF, Título e DIRPF, além de, é claro, apontar a sua data de nascimento ao instante do cadastro.

Como a etapa de formalização é bastante breve, nós achamos importante dedicar esse tópico a outros pontos pertinentes ao momento que antecede essa fase, como por exemplo, a escolha do lugar para o exercício da atividade remunerada. A grosso modo, existe uma infinidade de CNAEs que não exigem um local específico para sua realização, de maneira que essas atividades garantem agilidade ao MEI, que pode dispensar a visita de bombeiros para a emissão do seu alvará de funcionamento.

Apesar disso, nós recomendamos expressamente que você realize uma consulta de antecedência junto aos órgãos competentes, como a Secretaria de Habitação ou Infraestrutura da sua Prefeitura. Com eles, você informará o código do IPTU do imóvel no qual deseja operar e assim, saberá em primeira mão se o lugar está ou não apto à sua atividade.

Para todos os efeitos, lembramos que mesmo entre os CNAEs que nós destacamos acima, existem aqueles que exigirão alguma pendência, por considerarem questões de armazenamento e um eventual risco ocupacional. De uma maneira geral, podemos resumir que as atividades com a menor probabilidade de risco também são aquelas que não recebem as exigências.

Para além disso, ainda existe a questão da sobreposição de MEIs em um mesmo endereço, como em um prédio residencial. Aqui, vale lembrar da importância da Consulta Prévia de endereço e atividade, sobretudo porque esse é um tema de zoneamento e planejamento urbano, que são pastas que tendem a variar drasticamente entre uma cidade e outra.

Outra curiosidade que tira o sono dos empresários em início de carreira é a famigerada negativação. Pois afinal de contas, estar com o nome negativado impede a abertura de uma MEI? A resposta é não, caro leitor! Não existe nenhum impedimento previsto em lei que bloqueia a abertura de uma MEI por uma pessoa física com dívidas, mesmo que o CPF desta já esteja incluso e negativado nos bureaus de crédito, como o Boa Vista SCPC ou a Serasa Experian.

Inclusive, seria um contrassenso aplicar uma barreira dessa espécie na abertura do MEI. Afinal, essa modalidade nasceu do pretexto de tirar as pessoas da informalidade, facilitando com que elas operem na economia, melhorando a condição de suas famílias e de todos ao seu redor.

Qual o passo a passo para se formalizar como um MEI?

Finalmente, chegamos no ponto fundamental deste artigo, em que descrevemos o processo de formalização em um tutorial passo a passo. Lembra-se das vantagens do MEI? Pois então, é justamente nessa etapa que percebemos duas delas em ação. Em um primeiro momento, lembramos que o empresário está isento da contratação de um contador para abrir seu negócio, uma vantagem inexistente em todas as demais modalidades.

Por fim, percebemos o fator comodidade, pela facilidade com que se abre uma empresa em segundos após o clique final de formalização. Sim, leitor, segundos! A diferença é discrepante quando comparamos a outras modalidades, que exigem visitas presenciais a cartórios, selos e certificações que, quando acumuladas, chegam a somar mais de dois meses para a abertura e operação da empresa em questão.

Quer ver como é fácil? Então acompanhe este passo a passo:

  1. acesse o Portal do Empreendedor;
  2. clique no botão Formalize-se, sob o título Quero Ser;
  3. novamente, clique no botão Formalize-se;
  4. mais uma vez, clique no botão Formalize-se nesta nova página;
  5. nesse portal de acesso, insira o seu CPF;
  6. caso já tenha um cadastro nesse portal do Governo, basta que você adicione a sua senha;
  7. caso não, cadastre-se clicando na opção Fazer Cadastro, e após a conclusão, retorne a etapa 6, inserindo a sua senha recém cadastrada;
  8. autorize a utilização das suas informações pessoais;
  9. caso solicitado e sendo aplicável, informe o número da sua última DIRPF;
  10. informe o número do seu celular e então, insira o código de confirmação que você recebeu no seu dispositivo;
  11. confira todas as informações cadastradas no formulário;
  12. preencha as demais declarações;
  13. conclua a formalização.

Pronto! Assim, você terá se tornado um MEI, recebendo inclusive a emissão do seu CCMEI, que é o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual. Fácil assim, você não precisa escanear ou enviar nada, basta que siga os passos acima. Inclusive, não se deixe enganar pela quantidade de etapas, as treze.

Nós descrevemos dessa maneira para garantir que você captasse cada um dos passos necessários até a formalização. Além disso, vale perceber que boa parte dessas etapas consistem em apertar um botão, dando continuidade ao procedimento. Mesmo com uma leitura atenta a todos os textos, você consegue abrir sua empresa em apenas 15 minutos.

Como já havíamos destacado, o procedimento é gratuito, de maneira que você não será cobrado por nenhuma taxa de formalização. Apesar disso, vale ter bom senso e lembrar que, no mês seguinte à abertura, você começará a receber os boletos DAS, que são a única contribuição tributária. Por conta disso, frisamos para que você leve esses pagamentos a sério, garantindo a regularidade do seu negócio e valorizando essa oportunidade de faturar mais, com a permissão do próprio Estado.

Assim, concluímos este material indispensável para aqueles que sonham com a formalização. No fim das contas, devemos olhar essa modalidade com otimismo, pois como você mesmo percebeu hoje, esse é um dispositivo fundamental para a economia do país, pelos mesmos motivos que é tão importante na vida de inúmeros brasileiros. Uma modalidade abrangente e que compilou vários atributos interessantes, conciliando os interesses dos mais variados pontos de vista, tanto na época em que foi projetado quanto nos dias atuais.

Você gostou deste conteúdo esclarecendo o funcionamento do Microempreendedor Individual? Então não perca a oportunidade de apresentar essa modalidade ao seu círculo de amigos, contribuindo para o desenvolvimento econômico deles. Para tanto, compartilhe este artigo nas suas redes sociais!

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