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O que diz a lei sobre câmeras de segurança no ambiente de trabalho?

lei sobre câmeras de segurança

Mesmo aqueles que não possuem um comércio, sabem da importância de ter câmeras de segurança instaladas para monitoramento de todo o movimento que acontece no dia a dia.

Seja em grandes locais, como em pequenos estabelecimentos, a proteção do patrimônio nunca é demais. Esse que é considerado um dos meios mais eficazes para inibir qualquer atividade suspeita em ambientes abertos ao público para compras e prestações de serviço tanto no meio externo quanto interno.

Quem costuma se sentir muito seguro com esses dispositivos eletrônicos são os clientes e colaboradores, já que podem também serem alvo de situações constrangedoras como furto e roubo, além de constituir provas para futuros problemas.

No entanto, existem locais que, por lei, são proibidos de serem vigiados por diversas questões. Pensando nisso, mostraremos quais lugares podem ser colocadas e o motivo. Acompanhe com a gente!

A Lei e os limites para a instalação de câmeras de segurança

O monitoramento eletrônico se tornou vantajoso após empreendedores perceberem que contratar vigilantes ou seguranças estava se tornando algo inviável para o sustento de um negócio, pois não era possível estarem em todos os lugares ao mesmo tempo, principalmente quando o estabelecimento for mais extenso e complexo que o normal.

Assim, o uso da tecnologia teve um importante papel para vigiar e prevenir, estando presente em todas as situações ao mesmo tempo, inclusive em ambientes escuros e/ou noturnos. Com esse advento, funcionários pararam de manusear equipamentos de modo imprudente, diminuíram os delitos dentro do local e nos arredores, melhorou o controle de ponto, entre outras situações.

Entretanto, o fato das imagens serem gravadas e aonde as câmeras são instaladas começou a ser objeto de discussão entre os legisladores, pois a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previu em seu Artigo 2º que o empregador poderia utilizar-se desses meios para monitoração, já que o risco da atividade econômica é total e diretamente dele, mas não haviam ressalvas.

Assim, sobrevieram normas posteriores para impor um limite a elas, a fim de que o direito de liberdade e privacidade não fossem violados. Isto porque a segurança do ambiente de trabalho e dos bens da organização não podem ultrapassar a intimidade das pessoas que ali transitam.

Por essa razão, colocar dispositivos de vigilância em banheiros, por exemplo, ofende diretamente garantias individuais resguardadas pela Constituição Federal de 1988, como a dignidade do ser humano e o direito à intimidade. Mesmo que seja visualizado somente o espaço coletivo (lavabo e vestiário), pode vir a constranger um colaborador ou cliente.

O Art. 5º da Constituição deixa isso claro em seu inciso X quando fala: “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”

Dessa forma, para que o dono do negócio possa evitar problemas com a Justiça e respeitar a privacidade alheia, sem que se deixe de utilizar esse recurso fundamental para o trabalho da polícia e dos gestores do estabelecimento, essas dicas são essenciais:

  • criar normas internas estabelecendo e avisando sobre os procedimentos de segurança adotados;
  • ser lógico e objetivo quando for dispor as câmeras, procurando alcançar o máximo de visão de um mesmo ambiente;
  • informar a todos os clientes sobre o monitoramento constante de todos;
  • não fazer focalizações em áreas ou pessoas específicas;
  • disponibilizar os registros somente às autoridades e pessoal responsável.

É importante dizer que a inobservância dessas regras básicas de conduta pode trazer prejuízos desnecessários ao empregador, pois, caso o indivíduo que foi acusado de fazer ou deixar de fazer algo conseguir provar o contrário, a indenização será muito maior que o valor que se pretendia recuperar.

Em decisão recente do TST (Tribunal Superior do Trabalho — instância superior na Justiça brasileira), uma empresa no ramo de fabricação de bebidas teve que pagar a um funcionário a quantia de R$10 mil reais por danos morais causados, pelo fato do gestor ter instalado o equipamento eletrônico dentro de um banheiro.

Essa condenação foi alvo de reflexão, fazendo os empregadores analisarem qual o limite e necessidade de influir na vida pessoal de alguém. Por isso, as vezes é mais viável demitir um colaborador sem justa causa quando a suspeita é quase nenhuma, do que correr esse risco provável.

Todavia, se o fato for nítido e as imagens precisas e dentro da legalidade, poderá ocasionar a justa causa tranquilamente, ou no caso de um consumidor, uma denúncia embasada em provas consistentes para posterior reclamação trabalhista ou criminal.

Foi justamente para evitar que a pessoa escape de uma possível sansão, que meios alternativos são mais interessantes quando há suspeita de crime, como vistoriar o armário interno na presença do responsável por ele, devendo estar expresso no regimento interno essa revista esporádica, com o fim exclusivo para tal ocorrência.

Lembrando que quem deve abrir o armário e identificar os pertences é o próprio funcionário, sempre garantindo seus direitos e sem constrangê-lo em momento algum, como fazer isso quando todos os outros colaboradores estiverem presentes no local.

Os locais permitidos e os não recomendados

Como podemos perceber ao longo do texto, não há legislação no Brasil que diga especificamente onde pode ou não ser instalada uma câmera de segurança dentro e nas dependências de um estabelecimento.

Portanto, o que vai contar será o bom senso do gestor e tino para os locais que não violarão nenhum direito ou garantia constitucional e trabalhista. Assim, a empresa pode tomar cuidados como não colocar equipamentos com microfones próximos de banheiros, áreas de descanso, refeitórios, vestiários e afins.

Já lugares de acesso irrestrito de livre passagem de consumidores e colaboradores, como o hall de entrada, recepção, estacionamento e estoque dos produtos, são bem mais permissíveis e liberados de serem vigiados, até pelo fato de estarem mais suscetíveis de acontecer situações corriqueiras e que infringem a lei.

Chegando ao fim de nosso conteúdo, fica claro a importância de donos de empreendimentos ficarem atentos às regulamentações e entendimentos do ordenamento jurídico sobre a instalação de câmeras de segurança. Afinal, ninguém quer ter inconvenientes por questões fáceis de resolver como essa, não é mesmo?

Agora que já sabe como agir dentro de uma empresa, que tal saber mais sobre o assunto? Aprenda como sair do local de trabalho com segurança e tranquilidade, logo após o expediente!

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