Atualmente, existem várias maneiras de empreender ou de trabalhar por conta própria. Porém, muitas vezes as pessoas acabam se concentrando em discutir cada diferença entre profissional liberal e autônomo e acabam se esquecendo dos MEIs, por exemplo.
Pensando nisso, preparamos um conteúdo que irá abordar as três categorias de forma igualitária. Além disso, falaremos sobre as possibilidades de aposentadoria para cada um deles e as respectivas exigências tributárias e previdenciárias. Acompanhe conosco!
Trabalhador autônomo
A principal característica desse tipo de profissional é a ausência de vínculos com empresas. Esses trabalhadores são independentes econômica e financeiramente e livres de vínculos empregatícios. Além disso, para se encaixar no perfil não é exigida determinada qualificação ou certificado.
Como o trabalhador autônomo não atua como emprego, ele também não recebe direitos e verbas trabalhistas (férias, décimo terceiro, folga semanal remunerada). Contudo, ele pode contribuir e receber benefícios previdenciários, como a aposentadoria.
Quais são os tributos para trabalhadores autônomos?
A principal diferença dos autônomos em relação aos demais é que a declaração dos seus impostos é realizada como Pessoa Física. Assim, o Imposto de Renda segue a tabela progressiva aplicada aos trabalhadores com carteira assinada: 7,5% para rendimentos partir de R$ 2.826,65 e até 27,5% para ganhos que superem o valor de R$ 4.664,68
Além disso, para recolher ganhos previdenciários, o autônomo precisa contribuir com o INSS e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Caso o profissional constitua uma pessoa jurídica, há também outros tributos como o PIS, o Cofins e o CSLL.
É preciso abrir empresa?
Tanto os profissionais autônomos como os liberais, sobre os quais falaremos no próximo tópico, atuam como pessoas físicas, sem a necessidade de abrir uma empresa para exercer suas atividades.
Profissional liberal
Ao contrário do autônomo, o profissional liberal pode estabelecer vínculos empregatícios com uma ou mais empresas. Além disso, se encaixam nessa categoria os trabalhadores que contam com qualificações e ou certificações específicas: médicos, advogados, engenheiros e dentistas, por exemplo.
De modo geral, os profissionais liberais são registrados em conselhos e, eventualmente, sindicalizados. Eles podem ter carteira de trabalho, mas respondem pelas suas próprias atividades e devem pagar tributos anualmente para exercerem a profissão.
Quais são os tributos para profissionais liberais?
Esses tributos decorrem diretamente dos serviços prestados. Tal como o profissional autônomo, os liberais também devem pagar o Imposto de Renda — como pessoa física ou jurídica. Além disso, também se encarregam dos custos relacionados ao INSS, PIS e ISS. Se o profissional for registrado em sindicatos, por exemplo, é necessário separar parte dos rendimentos para os pagamentos das taxas devidas.
Microempreendedor Individual (MEI)
Essa categoria é bem recente: foi criada pelo governo, em 2009, para formalizar os negócios das pessoas que trabalhavam por conta própria e não se encaixavam nas outras duas classificações. Os MEIs contam com uma renda anual de até R$ 60 mil reais.
Além disso, o microempreendedor individual não deve ter vínculo com nenhuma outra empresa, nem mesmo na posição de sócio. O limite anual não é a única diferença em relação às duas primeiras categorias: outra questão importante é que MEI só pode contratar, no máximo, um funcionário para os seus negócios.
Quais são os tributos para MEIs?
Essa categoria apresenta algumas vantagens em relação aos tributos. Para começar, os MEIs estão isentos do Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL, além de não precisarem emitir notas fiscais para os seus clientes.
Os gastos tributários são os seguintes: R$ 49,90 (equivalente a 5% do salário mínimo vigente), R$ 1,00 para o ICMS e uma taxa de R$ 5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviço) para a respectiva prefeitura, resultando em uma contribuição mensal de R$ 55,90.
É importante notar que todos esses valores estão incluídos no carnê do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, emitido pelo Portal do Empreendedor.
Previdência
Para entender melhor as suas possibilidades de previdência pública, o profissional precisa obter um número relacionado ao Programa de Integração Social (PIS), também conhecido como NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) ou NIS (Número de Inscrição Social).
Todas as pessoas que já realizam as contribuições para o INSS possuem essa inscrição. Porém, o trabalhador que ainda não se enquadra pode solicitar a inscrição diretamente no site da Previdência Social ou por meio de um telefonema para o número 135.
Formas de contribuição
Após conseguir um número individual, o próximo passo é escolher o melhor tipo de contribuição para você. As duas mais comuns são as seguintes:
- Contribuinte Individual Plano Normal, atende pelo código 1007;
- Contribuinte Individual Plano Simplificado, código 1163.
Basicamente, eles diferem em relação ao valor que será depositado mensalmente, além do tipo de aposentadoria que cada um fornece.
Contribuinte Individual Plano Normal
Por meio desse plano, o contribuinte se responsabiliza pelo pagamento de 20% do seu rendimento mensal. O valor mínimo de aposentadoria será aquele equivalente a um salário mínimo, mas é possível atingir o teto, atualmente fixado em R$ 5.839,45.
Com esse plano, o segurado terá direito a todos os benefícios previdenciários. Os valores variam entre R$199,60, para quem opta por recolher somente o salário mínimo, e R$1.167,89, para quem quer chegar ao teto. Para ter direito aos valores integrais, é preciso respeitar um tempo mínimo de contribuição, atualmente fixado em 35 anos para o homem, e em 30 anos para a mulher.
Contribuinte Individual Plano Simplificado
Aqui, o trabalhador opta por entregar 11% do salário mínimo por mês (atualmente, R$ 109,78) e garante o direito à aposentadoria por idade. Esse profissional terá direito ao valor integral do salário mínimo.
Para se aposentar por esse regime é preciso ter pelo menos 60 anos (mulheres) e 65 (homens). Em todos os casos, é obrigatório ter contribuído por 15 anos no mínimo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). É importante notar que a Reforma da Previdência está em tramitação e pode acabar alterando a idade mínima das mulheres para 62.
Guia da Previdência Social (GPS)
A Guia da Previdência Social (GPS) é o carnê de contribuição do segurado e deve ser adquirida para realizar os pagamentos mensais. Existem três formas de preenchê-lo:
- manualmente, realizando a compra do carnê em bancas de revista ou papelaria e preenchendo as informações solicitadas;
- pela internet, já que é possível gerar a guia diretamente no site da Previdência. Depois, basta escolher uma das duas formas de contribuir;
- pelo internet banking, desde que o seu banco ofereça esse tipo de procedimento.
O pagamento pode ser realizado por aplicativos, diretamente no banco ou por meio de agências lotéricas. É importante prestar atenção especialmente ao código escolhido para contribuir.
MEIs
A contribuição mensal do MEI é realizada pela alíquota de 5% do salário mínimo, sendo que ela não oferece o direito à aposentadoria por tempo de aplicação, como no caso dos autônomos e liberais.
Porém, não é preciso se desesperar: os microempreendedores podem realizar pagamentos complementares ao valor mensal para ter acesso à aposentadoria superior ao salário mínimo.
Basta realizar os pagamentos da Guia da Previdência Social separadamente do INSS, com uma contribuição de mais 15%. Dessa forma, será possível até mesmo atingir aquele teto de R$ 5.839,45 para aqueles que desejam se aposentar de forma mais confortável. É interessante notar que é possível procurar planos de previdência privada e escolher a melhor opção de acordo com cada instituição e a sua própria financeira.
Estamos acostumados a discutir a diferença entre profissional liberal e autônomo, mas, como pudemos ver no post, os MEIs também marcam uma presença importante no mercado nacional. Além disso, basta se planejar com cuidado para poder curtir os mesmos benefícios de aposentadoria proporcionados aos trabalhadores assalariados.
E aí, vamos ler mais um artigo dedicado a alavancar a sua carreira? Então, aproveite a visita e saiba quais são os 4 passos essenciais para sair na frente do mercado!